Na sessão do dia 17 de abril de 2012, o vereador Juarêz abordou na Câmara o assunto da licença maternidade de 6 meses. Existe uma lei federal ( empresa cidadã ) que possibilita a iniciativa privada, prorrogar esta licença por mais dois meses, uma vez que a sociedade brasileria de pediatria garante que esta medida é muito benéfica, tanto para a saúde da criança como para a da mãe. Os custos de tal medida correm por conta do empregador, mas, com a possibilidade de poder abater os custos do imposto de renda.
A partir daí, muitos municípios e estados, exemplo o de Santa Catarina, passaram a também conceder os seis meses de licença a funcionária que tem um filho, entendendo-a como uma medida importante devido as vantagens a saúde, e o fato de ser um percentual pequeno de casos dentro do universo total de funcionárias.
Vereador Juarêz portanto, desde o início do seu mandato, batalhou junto a administração de Vidal Ramos para a implantação de tal licença, o que de fato aconteceu no novo estatuto dos funcionários. O problema é que hoje a administração não está concedendo este benefício.
Esta situação motivou um pedido de informação de Juarez junto a administração, querendo saber o porque da não concessão, uma vez que a mesma foi apresentada para os próprios funcionários, como uma vantagem do novo estatuto. O vereador também pediu um parecer do acessor jurídico dos vereadores ( UCAVI ), remetendo-o também a referida legislação para análise.
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