Foi aprovado em segunda votação, nesta terça 06/12/11 na câmara de veredores de Vidal Ramos, o projeto que autoriza o município a ingressar no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos municípios que compõe a Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí. Pelo menos 9 municípios dos 28 do Alto Vale precisam ratificar o protocolo de intenções sem ressalvas para que seja efetivada a constituição do referido consórcio.
Logo abaixo, você vai poder observar mais específicamente quais os objetivos do Consórcio e suas vantagens. É preciso considerar que foi criada em 2010 a região metropolitana de Rio do Sul, e que Vidal Ramos integra a área de expansão desta região. Os recursos federais, prioritariamente contemplam estas áreas, e exigem projetos complexos e comprovação de viabilidade. A isto, soma-se o fato de que muitas legislações tem surgido e leis complementares e novas surgirão, exigindo muito mais dos municípios, até mesmo porque os problemas que surgem também são novos. Outra tendência observada atualmente é a municipalização de muitos serviços, gerando ao município uma responsabilidade muito maior, e uma demanda de pessoal especializado, mais recursos, e principalmente muita gestão.
Frente a isso, torna-se cada vez mais evidente, a necessidade de os municípios atuarem de forma conjunta. Ações em parceria. Cooperação, consórcio, rateio de despesas, contratação conjunta, tornam-se meios cada vez mais necessários para racionalizar e otimizar a aplicação dos recursos públicos. Na verdade esta prática, ainda que em moldes um pouco diferenciados, já acontece na inciativa privada. As redes de supermercados, agropecuárias, farmácias que a princípio competem entre si, num determinado momento fazem suas compras conjuntas, padronizam o marketing, consorciam o estoque, entre outras ações. Tudo isto, fortalece os "pequenos" ou "fracos" tornando-os mais representativos unidos.
Especialmente para os municípios pequenos, o vereador Juarêz Kuhnen acredita que possa ser muito vantajoso esta prática, pois pulverizará custos e possibilitará o acesso a serviços que dificilmente o município poderia oferecer se fosse ter que operacionalizar todo o projeto, contratação, execução e gerenciamento desta mesma atividade individualmente. Vale ressaltar que o gerenciamento do consórcio será feito pelo pessoal e estrutura ja existentes da AMAVI, não gerando a princípio um alto custo. E, como o próprio nome do consórcio já diz; " multi finalitário "significa dizer que poderá ser usado para muitas finalidades, que certamente surgirão. Quem deseja conhecer o projeto por inteiro, pode acessar o site da AMAVI : http://www.amavi.org.br/
Por isso o vereador Juarêz se manifestou na Câmara durante a tramitação do projeto, de maneira muito favorável, citando por exemplo a possibilidade de este projeto melhorar a capacitação dos professores e outros funcionários municipais. As capacitações são muito importantes e ao mesmo tempo muito caras. Por exemplo, se 10 prefeituras ratearem as despesas, o custo certamente seria muito reduzido. Citou ainda outros exemplos.
Logo abaixo, você vai poder observar mais específicamente quais os objetivos do Consórcio e suas vantagens. É preciso considerar que foi criada em 2010 a região metropolitana de Rio do Sul, e que Vidal Ramos integra a área de expansão desta região. Os recursos federais, prioritariamente contemplam estas áreas, e exigem projetos complexos e comprovação de viabilidade. A isto, soma-se o fato de que muitas legislações tem surgido e leis complementares e novas surgirão, exigindo muito mais dos municípios, até mesmo porque os problemas que surgem também são novos. Outra tendência observada atualmente é a municipalização de muitos serviços, gerando ao município uma responsabilidade muito maior, e uma demanda de pessoal especializado, mais recursos, e principalmente muita gestão.
Frente a isso, torna-se cada vez mais evidente, a necessidade de os municípios atuarem de forma conjunta. Ações em parceria. Cooperação, consórcio, rateio de despesas, contratação conjunta, tornam-se meios cada vez mais necessários para racionalizar e otimizar a aplicação dos recursos públicos. Na verdade esta prática, ainda que em moldes um pouco diferenciados, já acontece na inciativa privada. As redes de supermercados, agropecuárias, farmácias que a princípio competem entre si, num determinado momento fazem suas compras conjuntas, padronizam o marketing, consorciam o estoque, entre outras ações. Tudo isto, fortalece os "pequenos" ou "fracos" tornando-os mais representativos unidos.
Especialmente para os municípios pequenos, o vereador Juarêz Kuhnen acredita que possa ser muito vantajoso esta prática, pois pulverizará custos e possibilitará o acesso a serviços que dificilmente o município poderia oferecer se fosse ter que operacionalizar todo o projeto, contratação, execução e gerenciamento desta mesma atividade individualmente. Vale ressaltar que o gerenciamento do consórcio será feito pelo pessoal e estrutura ja existentes da AMAVI, não gerando a princípio um alto custo. E, como o próprio nome do consórcio já diz; " multi finalitário "significa dizer que poderá ser usado para muitas finalidades, que certamente surgirão. Quem deseja conhecer o projeto por inteiro, pode acessar o site da AMAVI : http://www.amavi.org.br/
Por isso o vereador Juarêz se manifestou na Câmara durante a tramitação do projeto, de maneira muito favorável, citando por exemplo a possibilidade de este projeto melhorar a capacitação dos professores e outros funcionários municipais. As capacitações são muito importantes e ao mesmo tempo muito caras. Por exemplo, se 10 prefeituras ratearem as despesas, o custo certamente seria muito reduzido. Citou ainda outros exemplos.
OS OBJETIVOS
I - proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de infraestrutura, notadamente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento básico, agricultura, meio ambiente, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança;
II - realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados;
III - realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capacitação de técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres;
IV - realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução e recuperação de obras e serviços públicos;
V - elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública;
VI - execução de ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional, atendidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - proporcionar infraestrutura e desenvolvimento da região, buscando a realização de serviços regionalizados nas mais diversas áreas de atuação;
VIII - auxiliar e orientar na formação de cursos e treinamentos aos servidores municipais;
IX - realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos servidores públicos dos entes consorciados;
X - integração em níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio ambiente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemiológica e infraestrutura;
XI - promoção de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, topografia e correlatos;
XII - o planejamento, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa, a prestação de serviços de saneamento básico;
XIII - promover e executar ações e desenvolver mecanismos de coleta, transporte, gestão, tratamento, reciclagem, compostagem, seleção e disposição final de resíduos sólidos;
XIV - promoção de estudos e serviços de assessoria administrativa, jurídica e contábil;
XV - aquisição e administração de bens e serviços para compartilhamento;
XVI - criar mecanismos de controle, acompanhamento e avaliação de serviços prestados pelos entes consorciados ou pelo Consórcio à população;
XVII - desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS;
XVIII - proporcionar definição de políticas regionalizadas de incentivos fiscais;
XIX - gestão associada de serviços públicos;
XX - prestação de serviços públicos em regime de gestão associada;
XXI - gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolar e coletivo, de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas;
XXII - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, execução de obras, realização de concurso público, e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
XXIII - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
XXIV - a produção de informações ou de estudos técnicos;
XXV - a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres;
XXVI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;
XXVII - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
XXVIII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;
XXIX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
XXX - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XXXI - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional; e
XXXII - o exercício de competências pertencentes aos Municípios consorciados, nos termos de autorização ou delegação.
Parágrafo único. Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas as finalidades objeto da instituição do Consórcio ou apenas em relação a parcela destas.
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