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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

13° SALÁRIO PARA VEREADORES?

                               No início deste mandato, o vereador Juarêz foi procurado por várias pessoas, cobrando explicações do parlamentar, a respeito da criação de um décimo terceiro salário para os vereadores. Algumas pessoas até diziam, que a primeira iniciativa dos atuais vereadores teria sido criar tal benefício. A respeito deste assunto, o vereador expõe a seguir algumas considerações.
                             
                              A criação do décimo terceiro salário para os vereadores de Vidal Ramos, foi uma lei votada na   câmara municipal no mandato anterior, sendo que naquela ocasião Juarêz não era vereador. ( Lei 1.665/2008, Art. 5º).
                              Acontece que tanto a Constituição Federal,quanto a Estadual proibem este pagamento. Diz o artigo 39 da constituição do Brasil : ( § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

                            No entanto em dezembro de 2009, a Câmara Municipal aplicou pela primeira vez a lei municipal de 2008, e realizou o pagamento do 13º aos vereadores, relativo ao ano de 2009. Mas Juarêz não recebeu. Quando chegou a Câmara, o cheque em seu nome já estava pronto e lançado na contabilidade geral da casa. Mas o vereador optou  por devolver o cheque a Câmara. O cheque não foi compensado e sim entregue de volta, o que caracteriza que o vereador não devolveu, mas sim, não recebeu o referido pagamento.
                           
                            Em 17 de dezembro de 2009, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina, entrou com uma ação popular na  2ª Vara da Comarca de Ituporanga, contestando na justiça a legalidade deste pagamento. Argumentou que a Constituição do Brasil proíbe este pagamento. O processo corre na justiça e pode ser acompanhado  em  http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=035.09.004814-2&cdForo=35 . Em 18/10/2010 foi expedido o seguinte comunicado com relação ao processo: -  Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito (art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil), o pedido deduzido na inicial desta ação popular para: a) declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 5, 1 e 2, da Lei Municipal n 1.665/08; b) decretar inválido (art. 11 da Lei n 4.717/65) qualquer recebimento de décimo terceiro salário (gratificação natalina) em favor dos vereadores de Vidal Ramos; e c) condenar, com exceção do vereador Juarêz Kuhnen, os vereadores do município de Vidal Ramos à devolução dos valores recebidos a título de gratificação natalina, devidamente corrigidos. Considerando a sua eficácia erga omnes (art. 18 da Lei n 4.717/65), esta sentença torna-se oponível não só em relação aos réus, mas também aos futuros ocupantes do mandato eletivo de Vereador da cidade de Vidal Ramos. Mantenho a tutela antecipada deferida nas fls. 35-39. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 900,00 (novecentos reais), com fundamento no art. 12 da Lei n 4.717/65. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Fábio Ricardo Lunelli (OAB 015.044/SC), Édio Carlos Machado (OAB 004.130/SC). O processo continua...e pode ser acompanhado !

                             O vereador Juarêz, sempre foi contrário aos políticos agirem em benefício próprio. O político está representando os interesses da população. Será que criar um décimo terceiro salário para os vereadores é de interesse da população? Mas o vereador também é contra a pensão aos ex-governadores, que passam a receber o resto da vida R$ 24.000,00 mensalmente, sendo que podem ter ocupado o cargo por apenas alguns poucos meses, e nem terem sido eleitos para governadores, como é o caso de Leonel Pavan e Eduardo Pinho Moreira. Enfim, todos os absurdos que são vistos diariamente na política, e que revoltam a população, também revoltam o vereador. Justamente por isso, no pouco poder que compete a um vereador, Juarêz procura agir corretamente.
                             O vereador optou por não receber o 13º, por entender que desta maneira está cumprindo a lei,  uma vez que no seu entendimento, a Constituição do Brasil  ( nossa lei maior ) proíbe o décimo terceiro salário para detentor de mandato eletivo.
                            O vereador acredita que os políticos, precisam urgentemente, defender projetos que façam as pessoas acreditarem neles, e não criar benefícios para si próprios.
                           Cada real de dinheiro público existente, é resultado do suor do trabalhador recolhido pelos impostos, e justamente por isso merece todo o respeito, cuidado, e boa aplicação por parte dos administradores.
                           Uma luz acesa sem precisar, um clips entortado e jogado fora, uma folha amassada em branco. São pequenas atitudes, mas que acontecem todos os dias em milhares de repartições públicas. Somadas, estas atitudes representam milhões de reais todos os anos. Ainda que representassem apenas alguns poucos reais, teriam que ser evitadas, pois o dinheiro público é do povo, e é ao povo que ele deve servir!
                            Para chegarmos ao país desenvolvido que sonhamos, precisamos da colaboração de todos os cidadãos, e do bom exemplo dos seus políticos, que devem cuidar e aplicar corretamente todo centavo do dinheiro que é público.
                           

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